(DOC. VP 193.8274.4005.9600)
STJ. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Alegação de nulidade da prova. Súmula Vinculante 24/STF. Materialidade na data do lançamento do crédito tributário. Posterior à Lei 10.174/2001. Ausência de nulidade. Utilização de informações pela Receita Federal diretamente a instituição bancária. Possibilidade. Remessa dos dados para fins de instauração de persecução penal. Imposição legal decorrente de constituição definitiva de crédito tributário. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.
«I - Seguindo entendimento da Primeira Turma do STF, esta Corte assentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo de recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Nos termos da Súmula Vinculante 24/STF, «Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto
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