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(DOC. VP 193.8274.4005.3600)

STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.

«1 - Existindo na petição recursal alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, a constatação de que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de Embargos Declaratórios, não se pronunciou sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia autoriza o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos. 2 - Na hipótese em exame, o acórdão recorrido foi omisso quanto ao ponto em que não fora oportunizado aos recorrentes defenderem-se antes

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