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(DOC. VP 193.8274.4003.2300)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Alegada ofensa ao CTN, art. 111, II, e CTN, art. 176. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Não incidência.

«1 - Os CTN, art. 111, II, e CTN, art. 176 não foram objeto de debate no Tribunal a quo, não preenchendo o requisito do prequestionamento viabilizador da instância especial. Incide, na hipótese, o teor da Súmula 282/STF. 2 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp. [jurnum=1.230.957/STJ exi=1]1.230.957/RS,[/jurnum] sob o rito dos Recursos Repetitivos, Relator Min. Mauro Campbell Marques, decidiu que não cabe contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

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