(DOC. VP 193.8274.4003.0600)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Revisão de benefício. Incidência dos novos tetos estabelecidos pelas emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência afastada. Ofensa a Lei 8.213/1991, art. 37 e Decreto 3.048/1999, art. 37 e CPC/2015, art. 240. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação civil pública. Impossibilidade. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação dada pela 11.960/2009. Entendimento fixado pelo STF sob o regime da repercussão geral e pelo STJ sob o regime dos recursos repetitivos.
«1 - Não incide a decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103, caput, nas pretensões de aplicação dos tetos das Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 a benefícios previdenciários concedidos antes dos citados marcos legais, pois consubstanciam mera revisão das prestações supervenientes ao ato de concessão. Precedentes do STJ. 2 - O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por contrariados não foram apreciados
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