(DOC. VP 193.8274.4002.0400)
STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Juros moratórios. Termo inicial. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. Medida Provisória 1.577/1997. Incidência da alteração legislativa. Tempus regit actum.
«1 - Segundo o Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B acrescido pela Medida Provisória 1.997-34/2000, os juros de mora nas ações de desapropriação incidem somente a partir de 01 de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado. O referido dispositivo tem aplicação imediata às ações em curso no momento em que editada a citada Medida Provisória em razão da aplicação do princípio tempus regit actum. 2 - Recurso Especial provido.»
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