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(DOC. VP 193.8242.3000.0600)

STF. Direito constitucional e tributário. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. IPTU. Imunidade. CF/88, art. 150, VI, «a». Sociedade de economia mista. Serviço público de transmissão de energia elétrica. Precedentes. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/1973.

«1 - O entendimento adotado na decisão agravada reflete a jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a imunidade tributária prevista na alínea «a» da CF/88, art. 150, VI alcança a sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, sem caráter concorrencial. 2 - As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3 - Agravo regimental conhecido e não provido

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