(DOC. VP 193.8232.3000.0900)
STF. Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário. Representação de inconstitucionalide proposta perante o tribunal de Justiça Estadual. Ilegitimidade recursal. Subscrição por representante jurídico da câmara municipal. Precedentes.
«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o representante jurídico da Câmara Municipal não tem legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, sem que haja a subscrição do legitimado constitucional. Precedentes. 2 - Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.»
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