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(DOC. VP 193.8232.3000.0100)

STF. Seguridade social. Ação cível originária. Negativa de emissão de certificado de regularidade previdenciária. Competência concorrente em matéria de previdencia social. Análise administrativa. Desequilíbrio da relação federativa. Nulidade do ato administrativo. Reserva jurisdicional. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, sobre previdência social, nos termos do disposto na CF/88, art. 24, hipótese em que a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, de acordo com o disposto na CF/88, art. 24, § 1º. II - Exame da compatibilização das normas estaduais com a Constituição Federal que é matéria complexa e não mecânica, atraindo inevitavelmente a intervenção do Poder Judiciário. III - Não v

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