(DOC. VP 193.8082.8012.1000)
STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Direito penal. Legislação extravagante. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Violação do CP, art. 62, I pedido de exclusão da agravante de quem promove ou organiza a cooperação no crime, ou dirige a atividade dos demais agentes. Instâncias ordinárias que concluíram pela liderança do embargante quanto à associação criminosa. Revisão. Inviabilidade. Análise do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Carência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaração. Óbice da Súmula 211/STJ.
«1 - Não há contradição a ser sanada. Trata-se de mero inconformismo da parte. Objetivam os declaratórios, na verdade, a rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado, finalidade essa imprópria para tal via recursal. 2 - No tocante à segunda fase da dosimetria da pena, para que se configure a agravante do CP, art. 62, I Código Penal é necessário que o agente promova ou organize a cooperação no crime, dirigindo a atividade dos demais criminosos. No caso, as instâncias ordin
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