(DOC. VP 193.8082.8012.0100)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 14. Crime de perigo abstrato. Arma desmuniciada. Irrelevância. Prescindibilidade do exame pericial. Perícia efetivada que demonstrou a eficácia da arma. Tipicidade. Divergência jurisprudencial. Acórdão proferido em habeas corpus. Agravo regimental não provido.
«1 - O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, portanto são prescindíveis, para o reconhecimento da materialidade delitiva, a realização de perícia para atestar a potencialidade lesiva do artefato ou a constatação de seu efetivo municiamento. 2 - O recorrido transportava e mantinha sob sua guarda espingarda de uso permitido, à margem do controle estatal, artefato que, mesmo desmuniciado, possui potencial de intimidação e reduz o nível de segurança coletiva ex
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