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(DOC. VP 193.8082.8011.8100)

STJ. Habeas corpus. Homicídios duplamente qualificados (um consumado e quatro tentados). Desaforamento. Dúvida quanto à parcialidade dos jurados. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1 - Nos termos do CPP, art. 427, se o interesse da ordem pública o reclamar ou se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não subsistam tais motivos, com preferência daquela mais próxima. 2 - Não justifica o desaforamento a eventual repercussão que o delito haja causado na região e o costumeiro debate provocado por notícias veiculadas pe

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