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(DOC. VP 193.8082.8008.6400)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. 1. Hipoteca constituída pela construtora sobre unidade objeto de promessa de compra e venda. Imóvel comercial. Não aplicação do disposto na Súmula 308/STJ. Embargos de terceiro improcedentes. 2. Tese de haver fraude entre o banco e a construtora. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 3. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento na hipótese. 4. Honorários recursais. Agravo interno. Não acolhimento. 5. Agravo interno desprovido.

«1 - A jurisprudência desta Casa orienta que o entendimento cristalizado na Súmula 308/STJ aplica-se exclusivamente às hipotecas que recaiam sobre imóveis residenciais, afastando-se, por conseguinte, a incidência do respectivo Súmula quando a citada garantia recair sobre imóvel comercial. 2 - Concernente à fraude porventura cometida pelo banco e pela construtora, verifica-se que tal questão, além de já estar sendo apreciada em processo próprio, conforme suscitado pelo recorrente,

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