(DOC. VP 193.8082.8004.3700)
STJ. Processual civil. Coisa julgada. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - No presente caso, o Tribunal de origem consignou que, «de fato, inexiste coisa julgada, uma vez que a causa de pedir e o pedido do processo ora em exame e do processo 0057695-69.2001/8/26.0100 são distintos» (fl. 411, e/STJ). 2 - A análise proposta pela insurgente acerca da existência ou não de coisa julgada excederia as razões colacionados no aresto hostilizado, o que implicaria revolvimento do contexto fático-probatório. Assim, incide, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ.
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