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(DOC. VP 193.8082.8002.4300)

STJ. Processual civil. Tema com repercussão geral reconhecida no e. STF. Recurso extraordinário sobrestado. CPC/2015, art. 1.036 a CPC/2015, art. 1.041. Necessidade de exaurimento da jurisdição na corte local, que, na sistemática dos recursos repetitivos, somente se dá após o juízo quanto à retratação. Devolução ao tribunal de origem. Anulação da decisão monocrática que julgou o recurso especial.

«1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que tornou sem efeito decisum monocrático que julgou Recurso Especial, determinando a devolução dos autos às instâncias de origem, até que seja exercido o juízo quanto à eventual retratação, no Recurso Extraordinário da parte contrária, sobrestado em razão da afetação do Tema 808/STF. 2 - «Em razão das regras previstas no CPC/2015, art. 1.036 a CPC/2015, art. 1.041, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a

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