(DOC. VP 193.7580.2009.9600)
STJ. Direito penal e processual penal. Denúncia. Princípio in dubio pro societate. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIII. Norma penal em branco homogênea. Texto constitucional. Investidura em cargo ou emprego público. Concurso. Excepcionalidades declaradas em lei. Leis municipais. Nomeações para cargo comissionado. Fora das hipóteses do texto constitucional e contratações precárias. Denúncia apta ao processamento. Prosseguimento da ação penal. Recurso especial provido.
«1 - Na fase de juízo de admissibilidade da acusação vigora o princípio in dubio pro societate, de forma que, para o recebimento da denúncia basta haver indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva. 2 - O Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIII, que descreve a conduta atribuída ao réu é norma penal em branco homogênea que condiciona a adequação típica ao disposto no ordenamento jurídico acerca da investidura em cargo ou emprego público. 3 - A Constituição Federal
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