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(DOC. VP 193.7580.2009.6700)

STJ. Processo penal. Agravo em recurso especial. Posse ilegal de munição. Crime de perigo abstrato. Apreensão de 10 munições intactas de arma de calibre.38, desacompanhadas de armamento capaz de deflagrá-las. Mínima ofensividade da conduta. Atipicidade material. Jurisprudência desta corte. Modificação de diretriz. Precedentes. Absolvição. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

«1 - Esta Corte firmou entendimento no sentido de que «[a] jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, por serem delitos de mera conduta ou de perigo abstrato, o simples porte ou posse ilegal de munição são condutas típicas, que não dependem da apreensão de arma de fogo para sua configuração» (HC [JURNUM=391.736/STJ EXI=1]391.736/MS[/JURNUM], Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 3/8/2017, DJe 14/8/2017). 2 - O S

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