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(DOC. VP 193.7580.2008.9400)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão. Regime semiaberto. Tribunal que indefere o benefício e determina a realização de exame criminológico com base na gravidade abstrata dos delitos praticados e longevidade da pena. Fundamento inidôneo para a afastar a implementação do requisito subjetivo. Ordem concedida de ofício. Recurso desprovido.

«1 - Conforme reiterada orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça - STJ, a gravidade abstrata dos delitos praticados e a longevidade da pena a cumprir não podem servir, por si sós, como fundamento para a determinação de prévia submissão do apenado a exame criminológico para fins de concessão do benefício do livramento condicional. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal de origem reformou a decisão de primeiro grau para determinar a submissão do paciente

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