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(DOC. VP 193.7580.2004.3800)

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Termo inicial do prazo prescricional. Data do ajuizamento da ação individual e não do ajuizamento da ação civil pública. Inteligência do recurso especial repetitivo [jurnum=1.388.000/STJ exi=1]1.388.000/PR.[/jurnum] Súmula 83/STJ.

«1 - O STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo [jurnum=1.388.000/STJ exi=1]1.388.000/PR,[/jurnum] firmou a tese de que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva. 2 - Interrompido o prazo para ajuizamento da ação individual e retomado o prazo, após o trânsito em julgado da ação coletiva, computar-se-á o quinquênio anterior à ação individual. 3 - Recursos Especiais não providos.»

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