(DOC. VP 193.7580.2003.7000)
STJ. Embargos de declaração. Honorários de sucumbência recursal. Fixação. CPC/2015, art. 85, § 11.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula Administrativa 7, que prevê: «Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11 do». 2 - No caso específico do autos, trata-se de processo eletrônico, no qual se constata que a publicação da decisão de origem foi antes de 18/3/2016. 4 - Embargos de Declaração rejeitados.»
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