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(DOC. VP 193.7580.2002.9000)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Concurso público. Nomeação tardia. Servidor público. Indenização. Efeitos funcionais. Impossibilidade. Aposentadoria. Tempo de serviço ficto. Inviabilidade.

«1 - Caso em que o autor sustentou sua aprovação em concurso para Auditor Tributário do Distrito Federal, com nomeação dos aprovados em 19/7/1995. No entanto, tomou posse em 01/7/2002, por meio de decisão judicial, após o fim do trâmite dos autos que discutiam acerca de anulação de questões da prova do certame. Requer a procedência do pedido para que seja rescindido o acórdão debatido e dado novo julgamento à causa, «reconhecendo-se, por conseqüência, o tempo compreendido entr

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