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(DOC. VP 193.7580.2001.0300)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ e dos CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Inovação recursal. Alegação de nulidade em virtude da ausência de integração à lide como litisconsorte passivo do município interessado. Impossibilidade de análise. Tese não ventilada no recurso especial. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Razões de agravo interno nas quais não impugnados especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do Agravante. Incidência da Súmula 182/STJ e aplicação do CPC/2015, art. III c/c CPC/2015, art. 1.0

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