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(DOC. VP 193.7580.2000.3200)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Bolsa de estudos. Concurso público para carreira da magistratura. Reexame fático-probatório e de legislação local. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Aplicação.

«1 - Em interpretação a Lei 9.250/1995, art. 26, firmou-se o entendimento nesta Corte Superior pela estrita observância da hipótese legal, afastando-se a incidência do imposto de renda sobre bolsa de estudos somente quando caracterizada a doação financeira, o que, por consequência, enseja a inexistência de contraprestação do serviço desenvolvido pelo contribuinte. 2 - A depender da situação fática delimitada pelo Tribunal de origem, tem-se entendido, com apoio na Súmula 7/STJ

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