Carregando…

(DOC. VP 193.7134.1008.4600)

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Roubo. Três vezes. Subtração de bens mediante grave ameaça exercida com arma de fogo e em concurso de pessoas. Requisitos da prisão preventiva. Reiteração do HC [jurnum=405.240/STJ exi=1]405.240/RS[/jurnum] julgado pela sexta turma. Não conhecimento. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ordem de habeas corpus conhecida parcialmente e, nessa parte, denegada.

«1 - Espécie em que o Paciente foi preso em flagrante no dia 20/05/2017, pela suposta prática do crime de roubo (CP, art. 69, todos CP, art. 157, § 2º, I e II, por três vezes, na forma), porque subtraiu mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, bens de três Vítimas distintas. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva. 2 - O pedido de revogação da custódia cautelar não pode ser conhecido por se tratar de reiteração de pedido j

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote