Carregando…

(DOC. VP 193.7134.1005.9500)

STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/1973. Cumprimento de sentença. Embargos de terceiro. Prazo de cinco dias do CPC/1973, art. 1.048. Processo principal sob segredo de justiça. Ausência de prova da ciência do terceiro possuidor. Termo ad quem do prazo. Data da turbação/imissão na posse. Embargos tempestivos no caso dos autos. Retorno dos autos ao juízo de origem.

«1 - Controvérsia acerca da tempestividade dos embargos de terceiro opostos após o prazo de 5 (cinco) dias da assinatura da carta de adjudicação (cf. CPC/1973, art. 1.048), bem como em torno da ciência do terceiro a respeito da constrição judicial que pendia sobre o imóvel. 2 - Nos termos do CPC/1973, art. 1.048: «Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, «e», no processo de execução, até 5 (cinco

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote