(DOC. VP 193.7134.1002.6100)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração. Desaposentação. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos, a fim de adequar o julgado à superveniente Orientação Jurisprudencial do STF, dotada de efeito vinculante.
«1 - Na hipótese dos autos, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 503, sob a sistemática da repercussão geral, RE [jurnum=661.256/STF exi=1]661.256/SC,[/jurnum] firmou a tese de que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º». 2 - Dessarte, em juízo de retrataçã
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