(DOC. VP 193.6831.9000.4900)
STF. Embargos de declaração. Direito constitucional e do consumidor. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Lei do estado de Santa Catarina. Obrigação de fazer. Instalação de dispositivos de segurança em agências bancárias. Constitucionalidade. Relação de consumo. Competência legislativa concorrente. Precedentes. Omissão. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Por se tratar, na origem, de ação civil pública, i
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