(DOC. VP 193.6831.9000.2900)
STF. Seguridade social. Direito administrativo. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de tempo de serviço. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Ausência de decisão de última ou única instância. Súmula 281/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não exaurimento dos recursos cabíveis nas instâncias ordinárias. Aplicação do entendimento jurisprudencial vertido na Súmula 281/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada». 2 - Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 11, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça.
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