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(DOC. VP 193.6831.9000.2300)

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Irregularidade formal. CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e RISTF, art. 317, § 1º. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e 317, § 1º, do RISTF: «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada» e «A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada». Ausência de ataque nas razões do agravo interno, aos fundamentos da decisão agravada. 2 - Agravo interno não conhecido.»

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