(DOC. VP 193.6830.5000.2100)
STF. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado por motivo fútil. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
«1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica, no sentido de que «compete ao advogado acompanhar o julgamento após a inclusão do feito em pauta», sendo desnecessária a intimação de data específica de julgamento (AR 1945-AGR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes). 2 - Inexiste ilegalidade flagrante ou abuso de poder na intimação feita em nome de advogado (falecido) seguido da expressão «e outro». Hipótese de paciente defendido por dois advogados regularmente constituídos, sendo que a d
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