(DOC. VP 193.6641.0000.1000)
STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Autora que recebe pensão alimentícia. Dependência presumida. Agravo interno do estado do Paraná a que se nega provimento.
«1 - Conforme afirmado na decisão combatida, no caso dos autos, consta do acórdão recorrido, às fls. 347, que a autora recebe pensão alimentícia do de cujus desde a separação do casal. 2 - Assim, não há razão para que seja levantada a necessidade de novas provas acerca da dependência econômica, pois, diante do recebimento da pensão alimentícia, a dependência da autora em relação ao instituidor da pensão é presumida, sendo devida a pensão previdenciária por morte, confor
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