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(DOC. VP 193.6611.2001.3600)

STJ. Habeas corpus. Nulidade. Publicação do acórdão de apelação em nome de causídico falecido. Certificação do trânsito em julgado. Cerceamento de defesa. Ordem concedida.

«1 - Nos termos da orientação desta Casa, a intimação de acórdão publicada em nome de advogado já falecido é inválida, ainda que não tenha o interessado informado a morte do causídico em juízo. Precedentes. 2 - No caso, o acórdão de apelação foi publicado em 5 de novembro de 2012. Em 23 de outubro de 2012, antes, portanto, da publicação do referido acórdão, faleceu o causídico do réu, conforme consta da certidão de óbito juntada aos autos, transitando em julgado a con

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