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(DOC. VP 193.6611.2000.2100)

STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Comprovação ou configuração do dissenso pretoriano. Inexistência de similitude fática e de identidade jurídica entre os arestos confrontados. Descumprimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 1.043, § 4º do e no RISTJ, art. 266, § 4º. Análise restritiva e não ampliativa no cabimento do EREsp. Recurso improvido.

«1 - Para a configuração do dissídio jurisprudencial é imprescindível a demonstração da similitude fática e da identidade jurídica entre os arestos confrontados, conforme a pacífica orientação desta Corte Superior, a partir da interpretação do § 4º do CPC/2015, art. 1.043 e do § 4º do art. 266 do Regimento Interno. 2 - Na espécie, o acórdão embargado, da Primeira Turma, analisou a matéria relativa a possibilidade de - nas ações relativas à compensação do índice de

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