(DOC. VP 193.6611.2000.0800)
STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Processamento do feito. Resolução por decisão singular. Possibilidade. Interpretação sistemática dos arts. 34, XVIII, e 266 do RISTJ. Tese do recurso uniformizador não prequestionada. Ausência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. Descumprimento do requisito previsto no CPC/2015, art. 1.043, § 4º do e no RISTJ, art. 266, § 4º. Agravo improvido.
«1 - Os arts. 34, VIII, e 266-C do Regimento Interno desta Corte Superior permitem que o relator neste Superior Tribunal de Justiça decida monocraticamente o recurso, quando configurada uma das hipóteses previstas nos referidos dispositivos regimentais. 2 - No caso em exame, a decisão singular impugnada utilizou-se dos referidos artigos do RISTJ para não conhecer dos embargos de divergência porque não preenchido um dos requisitos de sua admissibilidade, qual seja, o prequestionamento e
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