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(DOC. VP 193.6370.9000.0800)

STJ. Intimação eletrônica. Advogado. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação no DJE. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Reconhecimento. Hermenêutica. Considerações do Minª. Maria Isabel Gallotti no sentido de que eventual equívoco do judiciário dever ser interpretado de forma mais favorável a parte prejudicada. Lei 11.419/2006, art. 5º, caput. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 246, § 1º. CPC/2015, art. 272.

«... Senhor Presidente, estou de acordo com o voto do eminente Relator. Com efeito, o advogado que está cadastrado para receber intimação por via eletrônica não pode ser prejudicado pela circunstância de que houve também intimação, em dia diferente, pelo Diário, notadamente em face dos termos da lei que rege a intimação eletrônica. Compartilho também do entendimento do Ministro Raul Araújo de que, havendo procedimento do Judiciário que cause dúvida, não pode a parte ser pre

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