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(DOC. VP 193.5635.3002.1700)

STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo conhecidos como agravo regimental. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Subsistência da decisão agravada. É livre a exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão. Necessidade de reapreciação de normas infraconstitucionais e do conjunto fático-probatório dos autos. Ofensa indireta à constituição. Incidência da Súmula 279/STF. Indeferimento de produção de provas no processo judicial. Matéria infraconstitucional. Repercussão geral rejeitada (tema 424/STF). Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental a que se nega provimento.

«I - A jurisprudência desta Suprema Corte é assente no sentido de ser livre a exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão, não lhe sendo possível reconhecer estabilidade sem a prévia realização de concurso público. II - Para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seria necessária a reinterpretação da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, sendo certo que a ofensa à Constituição seria apenas indireta, bem como o reexa

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