(DOC. VP 193.5635.3001.5700)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de demonstração de repercussão geral. Suposta afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais. Ausência de repercussão geral (tema 660/STF). Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Ausência de ofensa a CF/88, art. 93, IX da (tema 339/STF da repercussão geral). Majoração de honorários. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - Nos termos da CF/88, art. 102, § 3º da e do CPC/2015, art. 1.035, § 2º, o recorrente, na petição do recurso extraordinário, deverá demonstrar a existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, sob pena de inadmissão do recurso. II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE [JURNUM=748.371/STF EXI=1]748.371-[/JURNUM]RG/MT (Tema 660/STF), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão geral da controvérsia referente à supos
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