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(DOC. VP 193.5635.3000.8500)

STF. Família. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público estadual. Contrato temporário emergencial. Regime geral de previdência social. Abono família. Pagamento. Lei complementar estadual 10.098/1994 e Lei estadual 6.526/1973, ambas do estado do rio grande do sul. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais locais. Incidência da Súmula 280/STF. Recurso extraordinário inadmissível. Interposição de apelo extremo com base na alínea c do, III da CF/88, art. 102. Não cabimento. Agravo a que se nega provimento.

«I - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seria necessário o reexame de normas infraconstitucionais locais, o que é vedado pela Súmula 280/STF. Inviável, portanto, o recurso extraordinário. II - O Tribunal de origem não julgou válida lei ou ato de governo local contestado em face, da CF/88, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário com base na alínea c da CF/88, art. 102, III. III - Agravo regimental a que se nega provimento.»

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