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(DOC. VP 193.5175.2000.0900)

STF. Conflito de competência. CF/88, art. 102, I, «o». Conflito entre o STJ e os juízos da 14ª Vara do trabalho de São Paulo/SP, 1ª Vara de falências e recuperações judiciais de São Paulo, 16ª Vara cível da circunstrição judiciária de brasília e tjdft. Ausência. Uso do conflito de competência como sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1 - Para instaurar a competência do Supremo Tribunal Federal, prevista na CF/88, art. 102, I, «o», é necessário que o Superior Tribunal de Justiça se declare competente ou incompetente para conhecer de determinada ação. Precedentes. 2 - A atuação do Superior Tribunal de Justiça na Rcl [jurnum=2771/STF exi=1]2771[/jurnum]deu-se no campo exclusivamente recursal, in casu para a preservação de sua competência constitucional para julgamento de recurso especial. 3 - O conflito de

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