(DOC. VP 193.5175.2000.0200)
STF. Ação direta de inconstitucional. Decretação de feriado religioso por lei estadual. Lei 1.696/2012 do Amapá. Competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. Lei que dispõe sobre feriados. Inconstitucionalidade da norma.
«1 - A Lei 1.696/2012 do Estado do Amapá, ao instituir um feriado religioso estadual, usurpou a competência da União para legislar sobre direito do trabalho, uma vez que «implícito ao poder privativo da União de legislar sobre direito do trabalho está o de decretar feriados civis, mediante Lei ordinária, por envolver tal iniciativa consequências nas relações empregatícias e salariais» (ADI [JURNUM=3.069/STF EXI=1]3.069/DF,[/JURNUM] Relatora a Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno,
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