(DOC. VP 193.5140.3000.3200)
STF. Recurso. Deserção. CPC/1973, art. 511. A comprovação do preparo há de ser feita no prazo do recurso, sob pena de deserção.
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STF. Recurso. Deserção. CPC/1973, art. 511. A comprovação do preparo há de ser feita no prazo do recurso, sob pena de deserção.
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