(DOC. VP 193.4964.5000.1700) 
STF. Recurso extraordinário. Tema 360/STF. Coisa julgada inconstitucional. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. CPC/1973, art. 741, parágrafo único, e CPC/1973, art. 475-L, § 1º. CPC/2015, art. 525, §§ 1º, III, e 12 e 14. CPC/2015, art. 535, § 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 360/STF - Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do CPC/1973, art. 741, parágrafo único.Tese jurídica fixada: - São constitucionais as disposições normativas do CPC/1973, art. 741, parágrafo único, e CPC/1973, art. 475-L, § 1º, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o CPC/2015, art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, e CPC/2015, art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o pr
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