(DOC. VP 193.4910.3000.9000)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 04/09/2018. Preliminar de repercussão geral. Deficiência na fundamentação. Apelo extremo interposto sob a égide do CPC/1973. CF/88, art. 102, § 3º, 543-A, § 2º, do CPC/1973 e 327, § 11, do RISTF.
«1 - Consoante orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita e clara, evidencie o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. 2 - Revela-se deficientemente fundamentada
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote