(DOC. VP 193.4910.3000.8000)
STF. Agravo regimental em habeas corpus. O pedido formulado no writ não foi objeto do acórdão prolatado pelo STJ. Supressão de instância. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
«I - A alegada falta de apresentação do paciente em audiências do processo criminal não foi objeto do acórdão prolatado pelo STJ, ora questionado de modo que a referida Corte Superior não pode ser considerada autoridade coatora. II - A Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior (CF/88, art. 102, I, I,). III - O agravante apenas reitera os argumentos anteri
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