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(DOC. VP 193.4910.3000.6400)

STF. Pena. Regime de cumprimento. Progressão. Exame criminológico. Para efeito de progressão de regime, considerada a prática de crime hediondo ou equipara poderá ser determinada a realização de exame criminológico, sem prejuízo da avaliação dos pressupostos objetivos e subjetivos, com o fim de analisar se o condenado apresenta condições suficientes para progredir no regime de cumprimento da pena. Verbete vinculante 26 da Súmula do supremo.

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