(DOC. VP 193.4472.9003.1300)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Prisão efetuada em 10/11/2016. Audiência de interrogatório dos réus adiada por culpa exclusiva do judiciário. Dificuldade na condução dos acusados para a prática do referido ato processual, que demorou mais de um ano para se findar. Autos paralisados há mais de três meses. Demora que extrapola os limites da razoabilidade.
«1 - Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2 - Na ocasião, a audiência de interrogatório dos acusados designada para o dia 20/11/2017 foi adiada, por culpa do aparelho estatal, que tem enfrentado dificuldades na condução dos réus para a conclusão do ato processual,
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