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(DOC. VP 193.4472.9001.2000)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Redirecionamento. Distrato social. Dissolução irregular. Necessidade de manifestação do tribunal de origem sobre a existência dos demais requisitos autorizadores do redirecionamento.

«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - O Tribunal de origem impediu o redirecionamento da Execução Fiscal, descaracterizando a dissolução irregular em razão de haver registro, na Junta Comercial, do distrato social. 3 - Como se sabe, o distrato social é apenas uma das etapas necessária

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