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(DOC. VP 193.4472.9000.4200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividade especial. Aeronauta. Revogação da Lei 8.213/1991, art. 148. Lei 9.032/1995. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Agentes prejudiciais não previstos. Requisitos para caracterização. Exposição permanente, não ocasional, nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). Recurso especial do INSS a que se nega provimento.

«1 - Não se desconhece que, a partir da edição da Lei 9.032/1995, não é mais admissível o reconhecimento da especialidade da atividade por categoria profissional. Assim, a partir de 29/4/1995, deve existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 5/3/1997 e, a partir de então e até 28/5/1998, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 2 - Contudo, a Lei 8.213/1991, art. 57 assegura expressamente o direito

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