(DOC. VP 193.4472.9000.1300)
STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Violação a literal dispositivo de Lei não configurada. Militar temporário. Impossibilidade de cômputo em dobro das férias não gozadas para fins de estabilidade. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado. Pedido improcedente.
«1 - A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC/1973, art. 485 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica. 2 - In casu, a ação está fundada no inciso V do CPC/1973, art. 485, hipótese em que a violação de lei deve ser literal, direta e evidente, o que, contudo, não se verifica n
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