(DOC. VP 193.4367.5280.4275)
TJSP. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL E FALTA DE PAGAMENTO. PEDIDO DE LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIR NOVA GARANTIA LOCATÍCIA DIRIGIDA APENAS A UM DOS LOCATÁRIOS, TORNANDO NECESSÁRIA APURAÇÃO MAIS APROFUNDADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Nos termos do Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, VII e IX, é facultado ao locador obter a concessão de liminar de despejo na hipótese de ausência de apresentação de nova garantia locatícia ao fim do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40 da Lei de Locação, bem como pela falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, estando o contrato desprovido de quaisquer das garantias previstas no art. 37 da mesma lei. 2. Na espécie, contudo, não houve notificação
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