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(DOC. VP 193.3442.7000.7300)

STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos conhecidos como agravo regimental. Exceção de pré-executividade. Não conhecimento pelo tribunal de origem. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Ofensa indireta à constituição. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo a que se nega provimento.

«I - Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. II - Para divergir da conclusão adotada pelo acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 279/STF, bem como da legislação infraconstitucional pertinente, o que também é inviável em recurso extraordinário, uma vez que a ofensa à Constituição Federal, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. III -

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